Executivo alertou para risco fiscal e falta de fonte concreta. Com decisão unânime, vereadores mantêm revogação e terão que explicar como o serviço será custeado
A Câmara de Caraguatatuba rejeitou, por unanimidade, o veto total do prefeito Mateus Veneziani ao projeto que revoga a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, a TMRSU, conhecida como taxa do lixo.
Com a decisão, os vereadores mantiveram a revogação da Lei Municipal nº 2.815/2025, que instituiu a cobrança no município.
A votação resolve o lado político imediato da crise, mas empurra o debate para uma nova etapa. A Câmara derrubou a taxa, mas agora passa a responder pela viabilidade da própria decisão.
O Executivo havia alertado que a revogação, sem estudo de impacto financeiro e sem fonte concreta de custeio, poderia afetar o equilíbrio das contas públicas e colocar em risco a manutenção do serviço.

No veto, Mateus apontou falhas na tramitação, ausência de estimativa orçamentária e falta de compensação real para substituir a arrecadação da TMRSU. Mesmo com esses alertas, a Câmara manteve a revogação.
Na prática, o Legislativo atendeu a uma pressão popular contra uma cobrança impopular. O problema é que o serviço continua. A coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos seguem sendo obrigação do município.
O texto aprovado pelos vereadores cita alternativas como receitas acessórias, multas, transferências governamentais e parcerias público-privadas. Para o Executivo, porém, essas fontes foram apresentadas de forma genérica, sem cálculo, sem previsão de arrecadação e sem comprovação de que seriam suficientes para bancar o serviço.
A discussão ganhou ainda mais peso com a manifestação do Ministério Público. No documento, a Promotoria aponta que o tema deve ser analisado à luz do Marco Legal do Saneamento, que exige sustentabilidade econômico-financeira para serviços como o manejo de resíduos sólidos urbanos.
O MP também registra que a falta de cobrança, quando o serviço é prestado, pode gerar implicações sob a ótica da responsabilidade fiscal. Na prática, a Promotoria cobra que a Câmara demonstre, com estudos técnicos e financeiros concretos, como a revogação da taxa pode ocorrer sem configurar renúncia fiscal ilegal.
O pedido foi feito com prazo de 48 horas. A Prefeitura também deverá apresentar os estudos que embasaram a criação da TMRSU.
Com isso, o assunto sai do campo apenas político e entra no campo técnico. A votação unânime deu força ao discurso da Câmara, mas também dividiu entre todos os vereadores a responsabilidade sobre os efeitos da decisão.
Nos bastidores, a leitura é que o veto preservou o Executivo ao registrar formalmente os riscos fiscais, jurídicos e administrativos. A partir da rejeição, a insistência na revogação passa a ser uma escolha do Legislativo.
O caso ocorre em meio ao decreto de contenção de despesas da Prefeitura, que aponta queda em receitas importantes, especialmente royalties e ICMS, além da necessidade de controle dos gastos públicos.
Nesse cenário, retirar uma fonte vinculada ao custeio de um serviço essencial aumenta a pressão sobre o orçamento geral. Sem uma alternativa definida, a despesa pode acabar disputando espaço com outras áreas da administração.

