Prefeitura sustenta que decisão da Câmara extinguia receita vinculada ao manejo de resíduos sem estudo técnico, sem compensação orçamentária e em meio a cenário de queda na arrecadação municipal
O prefeito de Caraguatatuba, Mateus Silva, vetou integralmente o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, aprovado pela Câmara Municipal, que pretendia revogar a Lei Municipal nº 2.815/2025, responsável pela instituição da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, a TMRSU. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 19 de junho, por meio da Mensagem nº 24/2026.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo sustenta que o veto não se trata de uma defesa isolada da cobrança, mas de uma medida institucional diante de uma deliberação que, segundo a Prefeitura, avançou sem rito adequado, sem cálculo de impacto fiscal e sem indicação concreta de fonte de receita para substituir os valores que deixariam de entrar no orçamento. O veto foi fundamentado em razões de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público.
De acordo com a mensagem do prefeito, a proposta original teria deixado de observar etapas obrigatórias do processo legislativo municipal, como análise prévia pelas comissões, parecer jurídico e publicidade mínima de pauta. O Executivo também aponta que, por se tratar de matéria tributária, a tramitação exigiria a realização de pelo menos duas audiências públicas, especialmente em casos de criação, redução ou revogação de tributos.
A Prefeitura afirma ainda que comunicou previamente a Câmara, por meio do Ofício nº 237/2026, para que a matéria não fosse levada à votação, alegando vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade, incompatibilidade com o ordenamento jurídico-tributário e com o Marco Legal do Saneamento Básico, além de possível renúncia de receita em um cenário de restrição fiscal.
Mesmo após o alerta, segundo o veto, o substitutivo foi apresentado e aprovado em sessão extraordinária no dia 12 de junho, no mesmo dia de sua apresentação. Para o Executivo, esse ponto reforça a tese de que a matéria avançou de forma acelerada, sem a observância do processo previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.
O principal ponto fiscal destacado pela Prefeitura é que o texto aprovado pela Câmara revogava integralmente a lei que instituiu a TMRSU, extinguia a cobrança e ainda determinava a restituição dos valores já pagos pelos contribuintes, sem apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem indicar medidas de compensação. O Executivo afirma que essa ausência contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na mensagem de veto, a Prefeitura também questiona as fontes alternativas indicadas no projeto, como receitas acessórias, multas, transferências governamentais, parcerias público-privadas e outras fontes previstas em lei. Para o Executivo, essas alternativas foram apresentadas de forma genérica, sem quantificação, sem comprovação de suficiência e sem lei específica capaz de garantir uma receita nova e vinculada ao custeio do serviço.
O debate ocorre no mesmo momento em que a Prefeitura anunciou contingenciamento de gastos diante da queda na arrecadação e da previsão de perdas superiores a R$ 120 milhões. O próprio veto cita queda acentuada nas receitas de royalties e da cota-parte do ICMS, além das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2026 e de relatório encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Na avaliação do Executivo, a retirada da taxa sem substituição concreta poderia ampliar a pressão sobre o orçamento municipal justamente em um período de frustração de receitas e necessidade de contenção de despesas. A mensagem afirma que a sanção do projeto poderia comprometer metas fiscais já pressionadas pela queda das transferências intergovernamentais, especialmente royalties e ICMS.
Outro eixo do veto envolve o Marco Legal do Saneamento. A Prefeitura sustenta que a TMRSU não foi criada apenas por opção administrativa, mas em razão de exigências da legislação federal, que determina aos municípios a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Segundo o Executivo, a supressão integral dessa fonte de custeio, sem uma alternativa previamente estruturada, poderia colocar o município em situação de potencial descumprimento da legislação federal e comprometer a continuidade e a qualidade dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos. O texto também aponta risco de questionamentos por órgãos de fiscalização e controle, como Ministério Público e Tribunal de Contas.
Ao final da mensagem, Mateus afirma que, diante dos vícios formais e materiais apontados, o veto integral seria uma medida necessária para preservar a legalidade, a responsabilidade fiscal e o interesse público. O documento foi encaminhado novamente à Câmara Municipal, que deverá apreciar o veto nos termos da Lei Orgânica do Município.
